Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
04/11/2005
Data da Publicação:
04/11/2005
Tema:
Alteração
Número/Ano:
1579/2005
Situação:
Em Vigor
Autor:
Hércules Maurício Paiva da Rocha
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"ALTERA O §1° E O CAPUT DO ARTIGO 2° DA LEI 1566/2005, ACRESCENTANDO O § 3°, PARA ALI CONSTAR O CARGO DE DIRETOR REGIONAL E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Texto Corrido:

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1°. - O artigo 2°, caput, e § 1°, da Lei Municipal 1566/2005, passam a vigorar com as seguintes alterações, acrescida do § 3°, renumerando, se for o caso, os subsequentes:
 

Art. 2°. - A administração Municipal, no âmbito da Subprefeitura ora criada, será exercida por Diretor Regional, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
 

§ 1°. - O cargo de Diretor Regional será de livre nomeação e exoneração pela Prefeita Municipal. 
 

§2°................................................................................. 
 

§ 3° - Além das atribuições fixadas em lei, compete ao Diretor Regional:
 

I - representar política e administrativamente a Prefeitura na região;
 

II - coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da Subprefeitura, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pela Prefeita; I
 

III - garantir, em seu âmbito, a interface politica necessária ao andamento dos assuntos municipais; 
 

IV - decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência; 
 

V - garantir a ação articulada e integrada da Subprefeitura; 
 

VI - convocar audiências públicas para tratar de assuntos de interesse da região; 
 

VII - subscrever atos e regulamentos referentes aos seus órgãos;
 

VIII - expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos; 
 

IX - apresentar à Prefeita relatório anual dos serviços realizados por suas repartições; 
 

X - comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesma para prestação de esclarecimentos oficiais. 
 

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de julho de 2005