Lei Ordinária 1579/2005
"ALTERA O §1° E O CAPUT DO ARTIGO 2° DA LEI 1566/2005, ACRESCENTANDO O § 3°, PARA ALI CONSTAR O CARGO DE DIRETOR REGIONAL E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - O artigo 2°, caput, e § 1°, da Lei Municipal 1566/2005, passam a vigorar com as seguintes alterações, acrescida do § 3°, renumerando, se for o caso, os subsequentes:
Art. 2°. - A administração Municipal, no âmbito da Subprefeitura ora criada, será exercida por Diretor Regional, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
§ 1°. - O cargo de Diretor Regional será de livre nomeação e exoneração pela Prefeita Municipal.
§2°.................................................................................
§ 3° - Além das atribuições fixadas em lei, compete ao Diretor Regional:
I - representar política e administrativamente a Prefeitura na região;
II - coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da Subprefeitura, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pela Prefeita; I
III - garantir, em seu âmbito, a interface politica necessária ao andamento dos assuntos municipais;
IV - decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
V - garantir a ação articulada e integrada da Subprefeitura;
VI - convocar audiências públicas para tratar de assuntos de interesse da região;
VII - subscrever atos e regulamentos referentes aos seus órgãos;
VIII - expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos;
IX - apresentar à Prefeita relatório anual dos serviços realizados por suas repartições;
X - comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesma para prestação de esclarecimentos oficiais.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de julho de 2005