Lei Ordinária 417/1971
Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
02/09/1971
Data da Publicação:
02/09/1971
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
417/1971
Situação:
Em Vigor
Autor:
Domingos Serenari Guarçoni
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APLICAR O DINHEIRO RECEBIDO COM A VENDA DAS AÇOES DA PETROBRAS.
Texto Corrido:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o dinheiro recebido com a venda das ações da PETROBRÁS, na atualização dos saleiros dos Servidores Municipais e de acordo com os interesses da administração, podendo, para esse fim setor necessário, abrir créditos especiais e suplementares.
Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.