Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
11/06/1997
Data da Publicação:
11/06/1997
Tema:
Concessão
Número/Ano:
1221/1997
Situação:
Em Vigor
Autor:
Ronan Rangel
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"CONCEDE REAJUSTES AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: 
 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, bem como os proventos e pensões de inativos e pensionistas, de acordo com os seguintes índices: 
 

CARREIRA 1: 7.14% (sete inteiros e quatorze décimos percentuais); CARREIRA II a VII: 7.14% (sete inteiros e quatorze décimos percentuais). 
 

Art. 2° - Os reajustes concedidos as carreiras II a VII do Anexo 1, e o Anexo II, partes integrantes desta Lei, serão a título de antecipação, podendo ser incorporados aos vencimentos dos servidores, por Decreto do Executivo. 
 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 1997, revogadas as disposições em contrário.