Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
15/07/2020
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
2577/2020
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“AUTORIZA SUBVENÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2020 À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº. 01.194.628/0001-38, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2020.

 

§ 1º.- O valor mencionado no caput deste artigo destina-se ao desenvolvimento do Projeto de Otimização, Humanização e Acessibilidade ao Serviço de Fortalecimento de vínculos ofertados pela Entidade a pessoas com deficiência.

 

§ 2º.- O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.

 

Art. 2º.- A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 90 (noventa) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.

 

Art. 3º.- Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

 

Art. 4º.- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2020.

 

Art. 5º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 15 de julho de 2020.

 

 

Peter Nogueira da Costa

Prefeito