Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
28/12/2001
Data da Publicação:
28/12/2001
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
1444/2001
Situação:
Em Vigor
Autor:
José Carlos Coimbra de Resende
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 2002, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.350.000,00 (dezessete milhões e trezentos e cinquenta mil reais).
 

Art. 2° - A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo 1, com o seguinte desdobramento: 

1. RECEITAS CORRENTES 
 
R$ 13.993.956,13
 
1.1 - Receita Tributária
 
R$ 790.779,92
 
1.2 - Receita Patrimonial 
 
R$ 30.500,00
 
1.3 - Receita Agropecuária 
 
R$ 2.500,00
 
1.4 - Receita Industrial 
 
R$ 15.000,00
 
1.5 - Receita de Serviços
 
R$ 426.600,00
 
1.6 - Transf. Correntes
 
R$ 11.297.318,27
 
1.7 - Outras Rec. Correntes
 
R$ 1.431.257,94
 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL
 
R$ 3.356.043,87 
 
2.1 - Operações de Crédito
 
R$ 300.000,00 
 
2.2 - Alienação de Bens
 
R$ 230.043,87 
 
2.3 - Transf. de Capital 
 
R$ 2.826.000,00
 
TOTAL GERAL
 
R$ 17.350.000,00
 

 

Art. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão, função, sub-função, programa, projeto e atividade, com a seguinte discriminação:

1. PODER LEGISLATIVO 
 
VALOR
 
%
 
Câmara Municipal 
 
R$ 745.000,00 
 
4,30 
 

 

2. PODER EXECUTIVO
 
  
Gabinete do Prefeito
 
R$ 288.500,00
 
1,66
 
Assessoria Jurídica
 
R$ 32.600,00
 
0,19 
 
Secretaria Municipal de Planejamento, de Agricultura, de Desenvolvimento Rural Sustentável e Meio Ambiente
 
R$ 1.953.897,00
 
11,26
 
Secretaria Municipal de Administração
 
R$ 1.299.000,00
 
7,49 
 
Secretaria Municipal de Finanças
 
R$ 697,800,00
 
4,03 
 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
 
R$ 4.222.680,00 
 
24,34 
 
Secretaria Municipal de Saúde
 
R$ 3.554.500,00
 
20,48
 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
 
R$ 1.153.000,00 
 
6,64
 
Sec. Mun. de Desenv. Industrial, Comercial e Urbano
 
R$ 574.000,00
 
3,31
 
Secretaria Municipal de Ação Social 
 
R$ 603.323,00
 
3,48 
 
Secretaria Mun. de Esporte, Turismo e Lazer
 
R$ 1.035.600,00
 
5,96
 
Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Rural 
 
R$ 601.000,00
 
3,46
 
TOTAL
 
R$ 16.015.900,00
 
92,30 
 

 

3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 
  
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
 
R$ 589.100,00 
 
3,40 
 
TOTAL GERAL
 
R$ 17.350.000,00 
 
100
 

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar 101/2000, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções nos 94 e 96 do Senado Federal. 
 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
 

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações Orçamentarias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964.

II - Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação de uma outra ou de um órgão para outro, para cobertura de créditos adicionais.
 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a realizar operação de crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, e na Lei Complementar 101/2000, destinado a financiamento de investimento, liquidando-as totalmente até o final do exercício. 
 

Parágrafo Único - Na contratação no país, poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do Fundo de Participação do Município e a Cota Municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. 
 

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, acordos, ajustes, contratos e termos de compromisso com outras esferas dos governos Estadual e Federal, as Administrações Direta e Indireta, com entidades de direito privado ou particulares, e com entidades não-governamentais. 
 

Art. 8° - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE -, Autarquia Municipal, integrará o orçamento geral do Município de Mimoso do Sul para o exercício de 2002.
 

Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em Contrário.