Lei Ordinária 268/1963
Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
16/09/1963
Data da Publicação:
16/09/1963
Tema:
Concessão
Número/Ano:
268/1963
Situação:
Em Vigor
Autor:
João Maximiano Guarçoni
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO
Texto Corrido:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a isentar do pagamento do Imposto de Industrias e Profissões e respectivas taxas, pelo prazo de (cinco) anos, a agencia do Banco de Crédito Agrícola do Espirito Santo S/A desta cidade.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.-