Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
20/08/1965
Data da Publicação:
20/08/1965
Tema:
Concessão
Número/Ano:
290/1965
Situação:
Em Vigor
Autor:
José Maria de Oliveira
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTERVIVOS".-

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º- Fica o poder executivo municipal autorizado a isentar a COOPERATIVA AGRO-PECUARIA MIXTA DE MIMOSO DO USL, de pagamento do imposto de transmissão "intervivos" referente a uma casa e o respectivo terreno, situados a Rua Vila Nova da Penha , nesta cidade. 

Arº 2 º - Revogam-se as disposições em contrario.-