Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
27/12/2016
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
2317/2016
Situação:
Em Vigor
Autor:
Flávia Roberta Cysne Novaes Rangel
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MIMOSO DO SUL - IPREVMIMOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º. - Fica  autorizado o parcelamento oriundo de Débitos Previdenciários referente à parte patronal no período de 03/2016 a 10/2016, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas.
    
    Art. 2°. – Fica autorizado o reparcelamento da parte patronal dos termos 01682/2013, 01683/2013 e 01686/2013, em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais e consecutivas.

    Art. 3°. – Fica autorizado o reparcelamento da utilização indevida de recursos dos termos 01684/2013 e 01685/2013, em 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.


     Art. 4°. - Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo índice INPC e acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.


§ 1°. - As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice INPC, acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.


§ 2°. - As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice INPC, acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano e multa de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.


Art. 5°. - Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM como garantia de pagamento das parcelas acordadas no Termo de Parcelamento.


Art. 6°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Mimoso do Sul-ES, em 27 de dezembro de 2016.