Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
11/10/2018
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
2468/2018
Situação:
Em Vigor
Autor:
Angelo Guarçoni Júnior
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"Autoriza subvenção à entidade que menciona e dá outras providências".

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO FUNIL, inscrita no CNPJ sob o n°. 01 .875.677/0001-36, o valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2018. 

§ 1°. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a custear parte das despesas com promoção de eventos sociais, culturais e artísticos da referida Associação, conforme consta do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

§ 2°. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.

 Art. 2°. A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.

Art. 3°. Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul (ES), em 11 de outubro de 2018.

 

ANGELO GUARÇONI JUNIOR

PREFEITO