Lei Ordinária 1666/2007
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER REPASSE FINANCEIRO, NO EXERCÍCIO DE 2007, AO YPIRANGA SPORT CLUBE E AO INDEPENDENTE ATLÉTICO CLUBE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2007, promover repasse financeiro, com base na Lei Orçamentária Anual n° 1638/2006, ao Ypiranga Sport Clube e ao Independente Atlético Clube.
Parágrafo único - O valor financeiro global a ser repassado pelo município de Mimoso do Sul ao Ypiranga Sport Clube e ao Independente Atlético Clube será na ordem de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), sendo o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para Ypiranga Sport Clube e, o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para o Independente Atlético Clube.
Art. 2° - As importâncias financeiras a serem repassadas às entidades retro-mencionadas serão realizadas em cota única e, visam proporcionar reformas necessárias nos estádios daquelas entidades para fins de promoção de campeonatos e torneios municipais, intuindo o incentivo ao desenvolvimento do esporte mimosense.
Parágrafo único - Os valores a serem repassados às entidades não poderão custear despesas em data anterior ao do repasse, nem tampouco, com despesas oriundas de taxas bancárias, multas, juros e correção monetária, inclusive referente aos pagamentos e recolhimentos que não sejam ao fim especificado no artigo 2° desta lei.
Art. 3° - As entidades beneficiadas por esta lei, ficarão sujeitas a apresentar prestações de contas dos repasses recebidos, as quais deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de ofício acompanhado da seguinte documentação:
I. Relatório de Execução das reformas.
II. Plano de Trabalho.
III. Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em tra nsferé n ci as. I
IV. Relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo município.
V. Cópia legível e autenticada da 1a via dos documentos comprobatórios das despesas efetuadas ou 3a via original das notas fiscais, devidamente recibadas e atestadas o recebimento.
Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.