Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
16/04/2004
Data da Publicação:
16/04/2004
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
1524/2004
Situação:
Em Vigor
Autor:
Pedro José da Costa
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"AUTORIZA REPASSES ÀS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE 2004"

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2004, a repassar, sob forma e subvenções, convênios e contribuições, os valores constantes na Lei Orçamentária Anual n° 1.50712003, às entidades abaixo relacionadas: 
 

I -  Consórcio dos Municípios da Bacia do rio Itabapoana;

II - IDAF;
 

III - INCAPER; 
 

IV - IBAMA;
 

V - Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul;
 

VI - Hospital Apóstolo Pedro;
 

VII - Consórcio Intermunicipal de Saúde;
 

VIII - SEBRAE; 
 

IX - Sociedade Abrigo dos Velhos;
 

X - Consórcio Turístico Rota Sul. 
 

Art. 2° - As subvenções serão repassadas mensalmente ou quando a entidade oficialmente requisitar. 
 

Art. 3° - As contribuições e convênios serão repassados nos prazos designados em contrato, termo de convênio ou outro instrumento congênere.  
 

Art. 4° - Os repasses de subvenções, contribuições e convênios serão realizados após recebimento e aprovação da prestação de contas do repasse próximo anterior pelo Secretário Municipal de Finanças.
 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.