Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
19/11/2024
Data da Publicação:
19/11/2024
Tema:
Abono Concessão
Número/Ano:
2918/2024
Situação:
Em Vigor
Autor:
Mesa Diretora
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES autorizada a conceder abono para seus servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão.

Art. 2º. O valor do abono previsto no artigo anterior será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Parágrafo único: O referido valor será pago em parcela única, concedido até 30 de novembro de 2024.

 

Art. 3º. O valor do abono constante desta lei não será incorporado à remuneração, bem como não servirá de base para qualquer outra vantagem.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

       Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 13 de novembro de 2024.

 

                                       Alcimar Peruzini

                                             Presidente