Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
30/05/1990
Data da Publicação:
30/05/1990
Tema:
Concessão
Número/Ano:
992/1990
Situação:
Em Vigor
Autor:
Fernando José Coimbra de Resende
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

CONCEDE ABONO PROVISÓRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º- Fica concedido abono de 20% (vinte por cento)sobre os vencimentos e salários dos Servidores Municipais regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis e pela Consolidação das Leis do Trabalho-(CLT), quer sejam efetivos e de funções gratificadas, ficando concedido nas mesmas proporções aos Inativos e Pensionistas. 
 

Art. 2º - O valor das cotas de salário-família serão as mesmas fixadas pelo Governo Federal, tanto para Estatutários quanto para Celetistas. 
 

Art. 3º - Os anexos I e II, devidamente atualizados fazem parte integrante desta lei.
 

Artº 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 1990 , revogadas as disposições em contrario.