Lei Ordinária 992/1990
CONCEDE ABONO PROVISÓRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica concedido abono de 20% (vinte por cento)sobre os vencimentos e salários dos Servidores Municipais regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis e pela Consolidação das Leis do Trabalho-(CLT), quer sejam efetivos e de funções gratificadas, ficando concedido nas mesmas proporções aos Inativos e Pensionistas.
Art. 2º - O valor das cotas de salário-família serão as mesmas fixadas pelo Governo Federal, tanto para Estatutários quanto para Celetistas.
Art. 3º - Os anexos I e II, devidamente atualizados fazem parte integrante desta lei.
Artº 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 1990 , revogadas as disposições em contrario.