Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
29/08/2014
Data da Publicação:
29/08/2014
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
2175/2014
Situação:
Em Vigor
Autor:
Flávia Roberta Cysne Novaes Rangel
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MIMODO DO SUL

Texto Corrido:

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 2014,  no valor de R$ 2.305.474,94 (dois milhões, trezentos e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), através da seguinte dotação:


 

120
 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
 
 
120002
 
Fundo de Desenvolvimento Municipal
 
 
120002.15
 
Urbanismo
 
 
120002.15.451
 
Infraestrutura Urbana
 
 
120002.15.451.0003
 
Programa de Desenvolvimento Urbano e Rural
 
 
120002.15.451.0003,3053
 
Investimentos do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
 
 
120002.15.451,0003.3053 44905100
 
Obras e Instalações
 
R$ 2.000.000,00
 
120002.15.451.0003.3053 44905200
 
Equipamento e Material Permanente
 
R$ 305.474,94
 


 

Art. 2°. - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art, 1° desta lei as previstas no art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/64.

Parágrafo único. Os recursos financeiros que serão utilizados para cobertura das despesas de que trata o art. 1° desta lei advirão do excesso de arrecadação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal.

Art. 3°. - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o §5°, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos financeiros do  Fundo de Desenvolvimento Municipal.

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.