Lei Ordinária 1830/2010
"AUTORIZA O REPASSE DE VERBAS À AAG RIFON - ASSOCIAÇÃO AGRICULTORES FAMILIARES DE FORQUILHA, MUNDO NOVO E SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à AAGRIFON - Associação Agricultores Familiares de Forquilha, Mundo Novo e Santa Luzia.
§ 1º - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo à entidade que menciona.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal.
Art. 2°- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.