Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
25/06/2012
Tema:
Reestrutura
Número/Ano:
055/2012
Situação:
Em Vigor
Autor:
Angelo Guarçoni Júnior
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"Reestrutura a carreira de Técnico em Agropecuária e/ou Técnico Agrícola e Engenheiros da Municipalidade e dá outras providências".

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

Art. 1º - Os Técnicos em Agropecuárias, também denominados Técnicos Agrícolas e Engenheiros que fazem parte integrante e inseparável do quadro funcional da municipalidade são regidos pelo regime administrativo. 

Art. 2°. A carreira Técnico em Agropecuário e Engenheiro não serão vinculados pela Lei 4.950-A/66, pois o regime da mencionada lei somente abarca os profissionais do regime jurídico da legislação trabalhista. 

Art. 3°. Fica mantida a remuneração contida na lei n°. 1.643/2006 que fixou em 06 (seis) salários mínimos vigentes da República Federativa do Brasil o salário base do cargo de engenheiro, nível superior, da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES, constante dos arts. 2°. e 3°. da referida lei. 

Art. 4° Fica fixado o piso salarial do Técnico em Agropecuária em 4,20 (quatro vírgula dois) salários mínimos vigentes da República Federativa do Brasil, da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES., correspondente a 70% (setenta por cento) sobre os vencimentos auferidos pelos Engenheiros, suprindo assim uma omissão legislativa, por tratar-se de carreiras afetas e afins, credenciado pelo CREA. 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, 25 de junho de 2.012.

 

ANGELO GUARÇONI JUNIOR 

Prefeito Municipal