Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
26/02/2024
Data da Publicação:
26/02/2024
Tema:
Alteração de Lei Alteração
Número/Ano:
2886/2024
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.876/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1°. Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº. 2.876/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), aos seus servidores públicos municipais efetivos e aos Conselheiros Tutelares de Mimoso do Sul.

 

Art. 2°. Fica alterado o inciso X, do art. 2º, da Lei Municipal nº. 2.876/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2°. Omissis.

(...)

X – aos servidores públicos efetivos cedidos, com ou sem ônus, compreendendo os servidores do Município cedidos a outro Órgão/Entidade e os servidores cedidos de outro Órgão/Entidade para o Município de Mimoso do Sul.

 

Art. 3°. Fica acrescido o §3º ao art. 2º, da Lei Municipal nº. 2.876/2023, com a seguinte redação:

 

§3º. Excetua-se do disposto no inciso X do caput, fazendo jus ao auxílio-alimentação de que trata esta Lei, os servidores efetivos do Município de Mimoso do Sul cedidos ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Mimoso do Sul – IPREVMIMOSO e à UAB (Universidade Aberta do Brasil), bem como para Instituições privadas que prestam serviços públicos, desde que haja contratualização ou outro instrumento congênere firmado entre o Município de Mimoso do Sul e as Instituição privadas.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2024.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Mantém-se inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº. 2.876/2023.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 26 de fevereiro de 2024.

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal