Lei Ordinária 2360/2017
“CRIA E DENOMINA INSTITUIÇÃO ESCOLAR COMO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL (CEIM) “EUCLIDES MELLO DOS SANTOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica criado e denominado como Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM) “Euclides Mello dos Santos”, situado a Rua Nominato Paiva, s/nº, Bairro Funil, na sede do Município de Mimoso do Sul, Instituição Escolar da modalidade Educação Infantil (Creche), com público alvo discente de 00 (zero) a 03 (três) anos de idade, com capacidade de 50 (cinquenta) matrículas por turno de funcionamento.
Art. 2º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de dezembro de 1992.
Art. 3º.- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 13 de julho de 2017.