Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
28/04/2017
Tema:
Subvenção
Número/Ano:
2334/2017
Situação:
Em Vigor
Autor:
Angelo Guarçoni Júnior
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“Autoriza subvenção à entidade que menciona e dá outras providências”.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
           
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao INDEPENDETE ATLÉTICO CLUBE, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.253.954/0001-62, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), até o último dia do exercício financeiro de 2017.

  § 1º. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se à ajuda de custo para atender as necessidades do clube em suas manutenções.
   

§ 2º. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.


Art. 2º. - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto às Secretarias Municipais da Fazenda e Esportes em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.


 Art. 3º. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.


Art. 4º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.


Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 25 de abril de 2017.