Lei Ordinária 95/1951
Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
11/04/1952
Data da Publicação:
11/04/1952
Tema:
Proíbição
Número/Ano:
95/1951
Situação:
Em Vigor
Autor:
Rubens Rangél
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
PROÍBE O TRANSITO DE CARROS DE BOIS NAS RUAS DESTA CIDADE.
Texto Corrido:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica proibido o trânsito de carros de bois nas ruas desta cidade, em cujos veículos sejam empregados mais de uma junta.
Artº 2º - Não estão compreendidos na proibição de que trata o artigo anterior, Oscar os carroções e carroças puxadas por uma única junta de bois, que possuo um eixos fixos e rodas livres e com aros de 10 (dez) centímetros de chapa.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.