Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
17/05/2024
Data da Publicação:
17/05/2024
Tema:
Autorizações Repasse
Número/Ano:
2897/2024
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 127/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, de forma excepcional, recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional nº. 127, de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e regulamentações do Ministério da Saúde e Fundo Nacional de Saúde.

 

Parágrafo Único. O cálculo do valor a ser repassado a cada profissional da enfermagem seguirá as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da Assistência Financeira Complementar.

 

Art. 2º. Competirá a Secretaria Municipal de Saúde o envio mensal à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através do Departamento de Recursos Humanos, por meio de ofício e planilha, da relação dos servidores e valores individualizados por CPF referente à complementação repassada para o Fundo Municipal de Saúde e de acordo com a planilha do Sistema Oficial de Informações do Ministério da Saúde – InvestSUS.

 

Parágrafo Único. Fica o Município de Mimoso do Sul/ES compelido a efetuar os descontos legais (INSS e IRRF) e a parte de INSS-Patronal, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a EC nº. 127/2022.

 

Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a contar da data de publicação desta Lei, a realização da transferência dos valores da complementação salarial recebidos pela União, conforme regulamentações do Ministério da Saúde e Fundo Nacional de Saúde.

Art. 4º. A assistência financeira complementar da União, de que trata esta Lei, será efetuada por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do servidor e ou contratado contemplado, parcela que não será utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios ou adicionais previstos na legislação municipal, bem como, não será incorporada aos vencimentos dos servidores e ou contratados ocupantes dos cargos de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, sendo sua natureza transitória, enquanto perdurar o referido repasse de complementação pela União.

Art. 5º. Fica ainda autorizado ao Poder Executivo Municipal a transferir para prestadores de serviços, incluindo filantropia, consórcio público (SAMU 192) e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a assistência financeira complementar dos salários dos empregados das respectivas entidades informados no InvestSUS, utilizando para tanto, instrumentos de contratualização pertinentes para o atendimento ao disposto neste artigo. 

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar orçamentário e a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias necessárias, sem alterar o valor da despesa já aprovado nas legislações orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, no que se fizerem necessárias as alterações para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alteração no percentual de suplementação autorizada na LDO e LOA.

Art. 7º. O recurso de que trata a presente Lei poderá ser repassado em cota única para as Entidades conveniadas, em relação aos recursos já recebidos.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 17 de maio de 2024.

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal