Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
17/10/2017
Tema:
Ratificação
Número/Ano:
2395/2017
Situação:
Em Vigor
Autor:
Angelo Guarçoni Júnior
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 °. - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM Polo Sul, ocorrida na data de 28/05/2013, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de DIVINO SÃO LOURENÇO no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM Polo Sul, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal de nº 654/2017 datada de 04/05/2017, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do CIM Polo Sul ao município de Divino São Lourenço, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 11 de outubro de 2017.