Lei Ordinária 991/1990
AUTORIZA COBRANÇA DE REMOÇÃO DE ENTULHOS, TERRAS, DESATERROS E OUTROS MATERIAS DE PARTICULARES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar cobrança pela remoção de entulhos, terras, desterroas e outros materiais de particulares.
Art. 2º- A remoção dos materiais constantes nesta lei, serão previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a requerimento do proprietário.
Art. 3º - O valor a ser cobrado será por metro cúbico a preço de mercado, com pagamento antecipado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.