Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
30/05/1990
Data da Publicação:
30/05/1990
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
991/1990
Situação:
Em Vigor
Autor:
Fernando José Coimbra de Resende
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

AUTORIZA COBRANÇA DE REMOÇÃO DE ENTULHOS, TERRAS, DESATERROS E OUTROS MATERIAS DE PARTICULARES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar cobrança pela remoção de entulhos, terras, desterroas e outros materiais de particulares.
 

Art. 2º- A remoção dos materiais constantes nesta lei, serão previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a requerimento do proprietário.
 

Art. 3º - O valor a ser cobrado será por metro cúbico a preço de mercado, com pagamento antecipado.
 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.