Lei Ordinária 2308/2016
“Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências.” (Vereador Gecemar Peruzini)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Rua Projetada, localizada no Bairro Serrano na Sede deste Município, passa a denominar-se “CARLOS ALBERTO GOMES LEITE” “Bebeto Leite”.
Art. 2º. - A referida rua se inicia na Rua: Maria Josefina de Resende, passa sobre a ponte do córrego da Serra indo em direção a residência dos herdeiros do ora homenageado, conforme croqui em anexo, que faz parte integrante desta lei.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Mimoso do Sul - ES, em 01 de julho de 2016.