Tipo:
Lei Complementar
Data do Ato:
Data da Publicação:
05/07/2023
Tema:
Alteração
Número/Ano:
003/2023
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 002/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O anexo único da Lei Municipal nº. 002/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                                                                ANEXO I

 

CARGOS CRIADOS

 

DENOMINAÇÃO 

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

ASSISTENTE SOCIAL

02

CARGO EFETIVO

R$ 2.162,00 (dois mil, cento e sessenta e dois reais)

UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais.

ESCOLARIDADE: Certificado de conclusão de curso de nível superior completo em Assistência Social expedido pelo Ministério da Educação.

CÓDIGO C.B.O.: 2516-05

DESCRIÇÃO

Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; Intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado, em reuniões com as famílias diante da Proposta Pedagógica da Unidade Educacional e o Plano de Ensino para cada criança/estudante; Garantir a qualidade de serviços, de modo a assegurar o pleno desenvolvimento da criança/estudante como sujeitos de direitos; Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com deficiência na perspectiva da educação inclusiva; Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais; Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos de decisões; Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;

Acompanhar as Redes de Proteção, no que couber à educação; Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica. Efetivar junto à equipe da Unidade Educacional ações para contribuir com o ensino-aprendizagem.

 

DENOMINAÇÃO 

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

PSICÓLOGO

01

CARGO EFETIVO

R$ 1.620,00 (mil seiscentos e vinte reais)

UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais.

ESCOLARIDADE: Certificado de conclusão de curso de nível superior completo em Psicologia expedido pelo Ministério da Educação.

CÓDIGO C.B.O.: 2515-30

DESCRIÇÃO

Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; Promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção psicológica; Orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado, evitando a reprovação; Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; Auxiliar as equipes pedagógicas na integração entre a escola, a criança/estudante e a família; Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; Colaborar com ações de enfrentamento à violência e preconceito na Unidade Educacional; Acompanhar as Redes de Proteção, no que couber à educação;

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 07 de julho de 2023.

PETER NOGUEIRA DA COSTA 
Prefeito Municipal