Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
28/12/2006
Data da Publicação:
28/12/2006
Tema:
Institui
Número/Ano:
1644/2006
Situação:
Em Vigor
Autor:
Flávia Roberta Cysne Novaes Rangel
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"INSTITUI NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIMOSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Texto Corrido:

Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde de Mimoso do Sul passa a ter uma composição de doze (12) membros titulares e doze (12) membros suplentes. 
 

Art. 2° - Os representantes dos usuários serão compostos por representação paritária de cinqüenta por cento (50%), eleitos em um Fórum específico. coordenado pelo Conselho Municipal de Saúde de Mimoso do Sul, evento este, realizado através de ampla divulgação envolvendo a todos os usuários do SUS—Municipal, entidades beneficentes. instituições de cunho religioso, entidades de classe e todas as demais de representações de usuários do SUS.
 

I - Dos representantes dos usuários — na proporção de 50% (cinquenta por cento) — seis (6) membros:

a) Um representante da Pastoral da Criança; 
 

b) Um representante do Rotary Clube de Mimoso do Sul: 
 

c) Um representante da Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul:
 

d) Um representante da Associação dos Moradores da Serra: 
 

e) Um representante da Associação de Moradores do Centro; 
 

f) Um representante da Associação de Moradores da Pratinha.
 

f) Um representante da Associação de Moradores da Pratinha.
 

II - Dos suplentes dos usuários: 
 

a) Um representante da Paróquia São José de Mimoso do Sul:
 

b) Um representante da Associação de Deficientes Físicos de Mimoso do Sul:
 

c) Um representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Mimoso do Sul: 
 

d) Um representante da Associação de Moradores do Funil;
 

e) Um representante da Associação de Moradores de São Pedro do Itabapoana:
 

f) Um representante da Casa Espírita Páscoa de Jesus.
 

Art. 3° - Os representantes dos prestadores de serviços serão indicados entre os que prestam serviços ao SUS-Municipal, e que estão devidamente regularizados com Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde de Mimoso do Sul. Os representantes do Governo Municipal serão indicados pela Prefeita Municipal
 

I -  Os representantes de gestores e prestadores de serviço — na proporcionalidade de 25% (vinte e cinco por cento) — três (3) membros

a) Um representante do Hospital Apóstolo Pedro:
 

b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
 

c) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
 

II - Dos suplentes dos gestores e prestadores de serviço: 
 

a) Um representante do Hospital Apóstolo Pedro; 
 

b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
 

c) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 
 

Art. 4° - Os representantes dos profissionais de saúde serão indicados e nomeados através do Fórum já estabelecido. 
 

I - Os representantes dos profissionais de saúde — na proporcionalidade de 25% (vinte e cinco por cento) — três (3) membros:

a) Um representante dos Profissionais de Saúde de Nível Médio;  
 

b) Dois representantes dos Profissionais de Saúde de Nível Superior. 
 

II - Dos suplentes dos profissionais de saúde:
 

a) Um representante dos Profissionais de Saúde de Nível Médio:
 

b) Dois representantes dos Profissionais de Saúde de Nível Superior. 
 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.