Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
12/12/1951
Data da Publicação:
12/12/1951
Tema:
Elevação de Taxas
Número/Ano:
91/1951
Situação:
Em Vigor
Autor:
Rubens Rangel
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

ELEVA TAXA DE SANTA CASA DESTINADA AO HOSPITAL "APOSTOLO PEDRO" . -

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOUE EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Artº. 1º - Fica elevada para 5% (cinco por cento) a taxa de Santa casa arrecadada pela prefeitura para o hospital “apóstolo Pedro” , desta cidade, a qual será devida de conformidade com a lei número 55, de 14 de dezembro de 1949.

Artº 2º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952.
 

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.