Lei Ordinária 1910/2011
"AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER REPASSE DE VERBAS PARA A LIGA DESPORTIVA DE MIMOSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover repasse de verbas a LIGA DESPORTIVA DE MIMOSO DO SUL, cadastrada no CNPJ. N°. 04.376.837/0001-90, observadas as dotações, com valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) anualmente.
Art. 2°. - As verbas deverão serão direcionadas através de dotações destinadas através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para o atendimento da referida entidade para execução das seguintes atividades:
a) Torneios e campeonatos de futsal masculinos e femininos para todas as faixa etárias, rurais e urbanos.
b) Torneios e campeonatos de futebol socayt masculinos e femininos para todas as faixa etárias, rurais e urbanos.
c) Torneios e campeonatos de futebol de campo oficial masculinos e femininos para todas as faixa etárias, rurais e urbanos.
d) Torneios e campeonatos de basquetebol masculinos e femininos para todas as faixa etárias, rurais e urbanos.
e) Torneios e campeonatos de voleibol masculinos e femininos para todas as faixa etárias, rurais e urbanos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.