Lei Ordinária 350/1968
Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
13/09/1968
Data da Publicação:
13/09/1968
Tema:
Modificação
Número/Ano:
350/1968
Situação:
Em Vigor
Autor:
Darcy Francisco Pires
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
MODIFICA COBRANÇA DA TAXA DE CALÇAMENTO
Texto Corrido:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL , ESTADO DO ESPIRITO SANTO ; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO O SEGUINTE LEI;
Artº 1º - A TAXA DE CALÇAMENTO ser paga de uma só vez / com o desconto de 20 (vinte por cento) ou em 12 (doze) prestações mensais vencíveis nos dias 1 de cada mês.-
Parágrafo Único - As prestações que nos forem pagas nos vencimentos serão acrescidas dos juros de 1 (hum por cento)ao mês.-
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º do corrente mês , revogadas as disposições em contrário.-