Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
16/02/2022
Tema:
Concessão
Número/Ano:
2706/2022
Situação:
Em Vigor
Autor:
Sebastião Renato Cabral
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

“Concede abono aos servidores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES e dá outras providências”. (Proponente: Mesa Diretora)

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES autorizada a conceder abono para seus servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão.

 

Art. 2º. O valor do abono previsto no artigo anterior será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

 

Parágrafo único: O referido valor será pago em parcela única, com vencimento a partir do dia 20 de fevereiro de 2022.

 

Art. 3º. O valor do abono constante desta lei não será incorporado à remuneração dos servidores, bem como não servirá de base para qualquer outra vantagem.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 16 de fevereiro de 2022.

 

 

Sebastião Renato Cabral

Presidente