Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
22/10/1987
Data da Publicação:
22/10/1987
Tema:
Orçamento
Número/Ano:
882/1987
Situação:
Em Vigor
Autor:
Benedito Silvestre Teixeira
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no Orçamento vigente, no total de Cz$ 1.850.000,00(hum milhão, oitocentos e cinquenta mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentarias:

GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.3 - Obrigação Patronais cz$ 160.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos cz$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 25.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 25.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 30.000,00


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO DE 1º GRAU 
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 250.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 50.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 15.000,00

 

CULTURA E DESPORTOS 

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 50.000,00

4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente  Cz$ 205.000,00


 

ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos  Cz$ 80.000,00

 

SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA MÉDICA-ODONTOLÓGICA E SOCIAL 
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 40.000,00

 

DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO ABASTECIMENTO D AGUA

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 700.000,00

 


SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL ESTRADAS DE RODAGEM 

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 100.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 70.000,00

TOTAL Cz$ 1.850.000,00

 

 

Art. 2º -  Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação apurado, a ser demonstrado através de Decreto.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.