Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
11/08/2011
Data da Publicação:
11/08/2011
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
1931/2011
Situação:
Em Vigor
Autor:
Angelo Guarçoni Júnior
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"AUTORIZA O REPASSE DE VERBAS À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE DONA AMÉRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SAN

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e e sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à Associação de Moradores do Distrito Dona América, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 03.299.462/0001-40, até o último a útil do exercício financeiro de 2.011.
 

§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se à custear O tradicional festejo anual promovido pela Associação de Moradores do Distrito de Dona América em benefício de toda a comunidade por esta representada, eve o este que ocorrerá nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 7.011.
 

§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo, inclusive, ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
 

Art. 2º A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Turismo em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei. 
 

Art. 3º Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turismo e Econômico a Associação beneficiada esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente. 
 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.