Lei Ordinária 1435/2001
"OBRIGA A FISCALIZAÇÃO DA EMISSÃO DE RECEITAS MÉDICAS LEGÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADOR: CARLOS ALBERTO GINAID DA SILVA)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Torna-se obrigatório no âmbito do Município de Mimoso do Sul, a fiscalização da emissão de receitas médicas e odontológicas legíveis, de forma a permitir sua leitura clara, nas unidades de saúde da rede pública, hospitais e clínicas conveniadas.
Art. 2° - Caberá ao poder executivo através da Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizar o cumprimento da presente lei encaminhando os casos de infração ao CRM (Conselho Regional de Medicina), para que o mesmo tome as punições adequadas dentro das normas previstas.
Art. 3° - O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da sua vigência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.