Lei Ordinária 2356/2017
“CRIA E DENOMINA INSTITUIÇÃO ESCOLAR COMO JARDIM DA INFÂNCIA “CORINA BICALHO GUIMARÃES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica criado e denominado como Jardim da Infância “Corina Bicalho Guimarães”, situado a Praça Darcy Francisco Pires, s/nº, Bairro Centro, na sede do Município de Mimoso do Sul, Instituição Escolar da modalidade Educação Infantil (Pré-Escolar), com público alvo discente de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade, com capacidade aproximada de 180 (cento e oitenta) matrículas por turno de funcionamento.
Art. 2º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 (trinta) de Junho de 1970.
Art. 3º.- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 12 de julho de 2017.