Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
15/09/2023
Tema:
Autorizações Repasse
Número/Ano:
2839/2023
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO HOSPITAL APÓSTOLO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso de R$ 110.000,00 (cento e dez reais), excepcionalmente, com recursos inerentes de emenda parlamentar, visando a ampliação temporária ao custeio de serviços ao Hospital Apóstolo Pedro, sediado no Município de Mimoso do Sul – ES, inscrito no CNPJ nº 27.868.835/0001-14, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio.

Parágrafo Único. Fica ampliado o valor de R$ 49.908,00 (quarenta e nove mil, novecentos e oito reais) sobre o serviço Aplicação de Recurso no Custeio da Entidade– Fonte: Recurso Próprio; ampliado o valor de R$ 60.092,00 (sessenta mil e noventa e dois reais) sobre o serviço Aplicação de Recurso em Custeio (materiais de consumo e medicamentos)– Fonte: Recurso MAC, totalizando o valor mencionado no caput, podendo transferir eventual saldo entre os serviços contratualizados ora ampliados.

 

Art. 2º. Os recursos de que trata a presente Lei poderão ser repassados em cota única ou parcelado para a Entidade conveniada, a critério da administração pública, desde que a mesma esteja devidamente regular perante os órgãos a que se obriga em razão de sua natureza.

Parágrafo Único. A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a regularização do ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2.825/2023.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 15 de setembro de 2023.

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal