Lei Ordinária 2328/2017
“Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. (Mesa Diretora)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de 7% (sete por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, abarcando os servidores efetivos e comissionados, na forma do art. 37, X, da Constituição da República.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mimoso do Sul - ES, em 11 de abril de 2017.