Lei Ordinária 1563/2005
"CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Ficam nos termos desta Lei, criados os cargos de provimento em comissão. conforme especificação contida no Anexo I.
Art. 2° - Os vencimentos correspondentes e o quantitativo dos cargos ora criados, são os constantes do Anexo I. o qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° .- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de abril de 2005.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário