Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
12/09/2017
Tema:
Autorizações Subvenção
Número/Ano:
2381/2017
Situação:
Em Vigor
Autor:
Angelo Guarçoni Júnior
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“Autoriza subvenção à entidade que menciona e dá outras providências”.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
          
           Art. 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO PEDRO, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.120.099./0001-90, o valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2017.


    § 1º.- O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a fomentar a agricultura e a pecuária da comunidade insculpida no artigo anterior, caracterizando com uma das principais fontes geradoras de rendas e receitas do Município.


    § 2º.- O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.


    Art. 2º.- A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.


    Art. 3º.- Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.


    Art. 4º.- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.


    Art. 5º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


           Mimoso do Sul - ES, em 06 de setembro de 2017.