Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
26/06/1997
Data da Publicação:
26/06/1997
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
1225/1997
Situação:
Em Vigor
Autor:
Geraldo Astolpho
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO".

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
 

Art. 2° - O Conselho Fiscal será constituído por 05 (cinco) membros, sendo: 

a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 b) Um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

c) Um representante de pais de alunos;

 d) Um representante dos serviços das escolas públicas do ensino fundamental (representante do Conselho Municipal de Educação);

e) Um representante do Poder Legislativo. 
 

§ 1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.
 

§ 2° - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. 
 

§ 3° - Compete ao Conselho:

I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

III Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. 
 

Art. 4° - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. 
 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.