Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
28/11/1994
Data da Publicação:
28/11/1994
Tema:
Orçamento
Número/Ano:
1154/1994
Situação:
Em Vigor
Autor:
Benedito Silvestre Teixeira
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente no total de R$ 174.000,00 (Cento e Setenta e Quatro Mil Reais), as seguintes dotações orçamentarias: 

 GABINETE DO PREFEITO 
3.1.1.1
 
Pessoal Civil
 
R$ 7.000,00 
 
 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
 
 
3.2.5.1
 
Inativos
 
R$ 13.000,00
 
3.2.5.2 
 
Pensionistas
 
R$ 4.000,00
 
 SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS 
 
 
3.1.1.1 
 
Pessoal Civil 
 
R$ 10.000,00 
 
 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
 
 
3.1.1.1
 
Pessoal Civil
 
R$ 70.000,00
 
3.2.5.3
 
Salário Família
 
R$ 1.000,00
 
 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
 
 
3.1.1.1
 
Pessoal Civil
 
R$ 24.000,00 
 
 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS 
 
 
3.1.1.1
 
Pessoal Civil
 
R$ 13.000,00 
 
 SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL 
 
 
3.1.1.1
 
Pessoal Civil
 
R$ 32.00000
 
 TOTAL
 
R$ 174.000,00
 

 

Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior serão utilizados recursos de anulações parciais e totais das seguintes dotações orçamentarias:

 GABINETE DO PREFEITO
 
 
3.1.2.0
 
Material de Consumo
 
R$ 2.000,00
 
3.2.3.1 
 
Subvenções Sociais
 
R$ 100,00
 
4.1.2.0
 
Equip. e Mat. Permanente 
 
R$ 90,00
 
 ASSESSORIA JURÍDICA
 
 
3.1.2.0
 
Material de Consumo
 
R$ 100,00
 
3.1.3.2
 
Outros Serv. e Encargos
 
R$ 30,00
 
3.1.9.1
 
 Sentenças Judiciárias
 
R$ 30,00
 
4.1.2.0
 
Equip. e Mat. Permanente
 
R$ 70,00 
 
 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 
 
 
3.1.2.0Material de Consumo
 
R$ 180,00  
 
4.1.2.0
 
Equip. e Mat. Permanente
 
R$ 290,00  
 
 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 
 
 
3.1.2.0
 
Material de Consumo
 
R$ 20.000,00  
 
3.1.3.1
 
Remuneração de Serv. Pessoais
 
R$ 200,00 
 
 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
 
 
4.1.1.0-001
 
Obras e Instalações
 
R$ 14.180,00
 
4.1.2.0-001 
 
Equip. e Mat. Permanente 
 
R$ 10.360,00 
 
4.1.1.0-007
 
Obras e Instalações
 
R$ 11.320,00 
 
4.1.1.0-003 
 
Obras e Instalações
 
R$ 3.900,00 
 
4.1.1.0-004 
 
Obras e Instalações
 
R$ 5.570,00
 
 SECRETARIA MUNL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
 
 
4.1.1.0-005 
 
Obras e Instalações
 
R$ 5.540,00
 
4.1.2.0-005
 
Equip. e Mat. Permanente
 
R$ 5.180,00
 
3.1.1.3
 
Obrigações Patronais 
 
R$ 90,00
 
3.1.3.1
 
 Remuneração de Serv. Pessoais 
 
R$ 70,00
 
4.1.1.0
 
Obras e Instalações
 
R$ 12.270,00  
 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Permanente
 
R$ 10.000,00 
 
3.1.2.0-012
 
 Material de Consumo
 
R$ 3.630,00
 
3.1.3.1-012
 
Remuneração de Serv. Pessoais
 
R$ 2.500,00
 
3.1. 3.2-012
 
Outros Serv. e Encargos
 
R$ 1.800,00
3.2.3.1-012  
 
Subvenções Sociais
 
R$ 1.800,00
 
4. 1. 1.0-012 
 
Obras e Instalações 
 
R$ 7.270.00 
 
4.1.2.0-012  
 
Equip. e Mat. Permanente
 
R$ 7.270,00
3.1. 2 .0-013
 
Material de Consumo 
 
R$ 1. 380,00
 
3 .1. 3. 2-013
 
Outros Serv. e Encargos
 
R$ 720,00
4. 1.1.0-013
 
Obras e Instalações
 
R$ 3.630,00
4. 1. 2 .0-013
 
Equip. e Mat. Permanente
 
R$ 1.800,00
 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS 
 
 
4. 1. 2 .0-015
 
Equip. e Mat. Permanente
 
R$ 3.800,00
 
 4. 1. 1.0-010
 
Obras e Instalações
 
R$ 4.000,00 
 
4. 1.1.0-011
 
Obras e Instalações
 
R$ 3.630,00 
 
4. 1.1.0-09
 
Obras e Instalações
 
R$ 4.000,00
 
 SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL
 
 
4. 1.1.0-14  
 
 Obras e Instalações
 
R$ 5.000,00
 
4. 1.1.0-013 
 
Obras e Instalações
 
R$ 5.000,00 
 
4.1.2.0-016
 
Equip. e Mat. Permanente
 
R$ 12.520,00
 
 DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
 
 
4.1.1.0-016
 
Obras e Instalações
 
R$ 2.680,00
 TOTAL 
 
R$ 174.000,00
 

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar recursos do orçamento vigente e de provável excesso de arrecadação, para cobrir despesas com o pagamento de pessoal no mês de Dezembro que será demonstrado através de Decreto.
 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.