Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
11/08/2023
Tema:
Torna Obrigatória
Número/Ano:
2823/2023
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“TORNA OBRIGATÓRIA A COMUNICAÇÃO, PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, À PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL/ES, DE OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA OU DE QUALQUER FORMA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS LOCALIZADOS EM CIRCUNSCRIÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mimoso do Sul, obrigado a informar operações de compra e venda ou qualquer outra forma e transferência de propriedade de bens imóveis localizados em sua circunscrição, à Prefeitura Municipal.

 

§1º. O envio das informações a que alude o “caput” deverá ser efetuado por via escrita, observados os mecanismos e segurança que assegurem o seu efetivo recebimento, sendo emitidos, também, recibos manuais de operação.

§2º. A planilha informativa deverá conter, necessariamente, o(s) números(s) de contribuinte(s) do(s) imóvel(is) em questão, o valor declarado, bem como a qualificação completa de seu(s) novo(s) proprietário(s).

§3º. As informações poderão ser encaminhadas uma vez por mês, contando as transferências ocorridas no lapso temporal entre um e outro encaminhamento.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 11 de agosto de 2023.

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal