Lei Complementar 002/2023
“CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, os cargos constantes no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo, na forma da Lei Municipal nº 1.725/2008, até que seja realizado Concurso Público, principalmente para execução de programas de natureza transitória.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 12 de maio de 2023.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal