Lei Ordinária 455/1973
Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
30/03/1973
Data da Publicação:
30/03/1973
Tema:
Concessão
Número/Ano:
455/1973
Situação:
Em Vigor
Autor:
Fernando José Coimbra de Resende
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
CONCEDE VERBA AO GREMIO ESTUDANTIL AGOSTINHO PARAGUASSU.
Texto Corrido:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica fixada uma verba ordinária no valor de CR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) anuais, que devera - constar nos futuros Pagamentos Municipais, em favor do "GREMIO ESTUDANTIL AGOSTINHO PARAGUASSU".
Artigo 2º - Esta Lei entrara em vigor partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições e contrario.