Lei Ordinária 142/1955
Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
26/07/1955
Data da Publicação:
12/07/1955
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
142/1955
Situação:
Em Vigor
Autor:
João Maximiano Guarçoni
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
AUTORIZA ALIENAÇÃO EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA.-
Texto Corrido:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a vender, e, concorrência pública, UM JEEP usado, pertencente a Prefeitura.
Artº 2º - A alienação desse veiculo não poderá ser feita pela importância inferior a cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.