Lei Ordinária 2496/2019
Altera a Lei Municipal n° 2.319/2017 e dá outras providências
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
Art. 1°. O Art. 10, da Lei Municipal n° 2.319/20 17 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. Ficam criados no quadro de cargos do Poder Executivo Municipal os cargos mencionados no quadro que compõe o Anexo Único, com suas respectivas especificações, cargos estes de provimento em comissão.
Art. 2°. Ficam expressamente revogados os parágrafos 1°, 2° e 3° do art. 2°, da Lei Municipal no 2.319/2017, mantendo-se inalterados os artigos posteriores.
Art. 3º o Anexo da Lei Municipal n° 2.319/2017 passará a vigorar conforme Anexo Único que acompanha a presente Lei, alterando a nomenclatura do cargo no campo "Categoria Profissional" e alterando a Unidade Gestora.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 16 de abril de 2019.