Lei Ordinária 2470/2018
"Institui em caráter oficial a data da 'Festa do Agricultor' da Comunidade de Lageado, Município de Mimoso do Sul/ES e dá outras providências". (Proponente: Vereadora Glória Torres Marques)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica instituída de forma oficial no calendário festivo de Mimoso do Sul/ES a "Festa do Agricultor", na Comunidade de Lageado, neste Município.
Art. 2°. -A data estabelecida no artigo anterior recairá sempre no terceiro final de semana do mês de abril de cada ano.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Município de Mimoso do Sul - ES, em 30 de outubro de 2018.
ANGELO GUARÇONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL