Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
26/08/2005
Data da Publicação:
26/08/2005
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
1574/2005
Situação:
Em Vigor
Autor:
Hércules Maurício Paiva da Rocha
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

"AUTORIZA REPASSES ÀS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE 2005"

Texto Corrido:

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2005, a repassar, sob forma de subvenções, convênios e contribuições, os valores constantes na Lei Orçamentária Anual n°. 1.540/2004, às entidades abaixo relacionadas: 
 

I - Consórcio de Municípios da Bacia do Rio Itabapoana; 
 

II - IDAF;
 

III - INCAPER;
 

IV - IBAMA; 
 

V - Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul; 
 

VI - Hospital Apóstolo Pedro; 
 

VII - Consórcio Intermunicipal de Saúde; 
 

VIII - Agência de Desenvolvimento Municipal de Mimoso do Sul ADEMISUL;
 

IX - Corporação Musical Lira São José 
 

X - Sociedade Abrigo dos Velhos; 
 

XI - Consórcio Turístico Rota Sul; 
 

XII - Asilo dos Velhos Carlos Marcelo Pessanha; 
 

XIII - Associações de Moradores; 
 

XIV - Associações de Produtores Rurais de Mimoso do Sul;
 

XV - Associação Bom Pastor;
 

XVI- ADEMS
 

Art. 2° - As subvenções serão repassadas mensalmente ou quando a entidade oficialmente requisitar. 
 

Art. 3º- As contribuições e convênios serão repassados nos prazos designados em contrato, termo de convênio ou outro instrumento congênere. 
 

Art. 4º - Os repasses de subvenções, contribuições e convênios serão realizados após recebimento e aprovação da prestação de contas do repasse próximo anterior pelo Secretário Municipal de Finanças. 
 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de janeiro de 2005. 
 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.