Lei Complementar 008/2022
“EXTINGUE E CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam extintos do Quadro de Pessoal os cargos previstos na Lei Complementar nº 003/2021, conforme Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º. Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul o cargo constante no Anexo II, da presente Lei Complementar.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 22 de junho de 2022.
Peter Nogueira da Costa
Prefeito