Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
23/12/1958
Data da Publicação:
10/12/1958
Tema:
Denominação
Número/Ano:
188/1958
Situação:
Em Vigor
Autor:
João Guarçoni
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

DÁ ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E PROFESSORES MUNICIPAIS

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Ficam efetivados  todos os funcionários municipais inclusive os professores municipais, que até o dia 31 de dezembro de 1958, contarem cinco anos de serviços efetivos públicos prestados ao município e ao estado.

Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.