Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
28/11/2017
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
2404/2017
Situação:
Em Vigor
Autor:
PAULO RENATO BARROS
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

"Dispõe sobre o encaminhamento de Projetos de Lei elaborados pelo Poder Executivo Municipal em meio físico e digital e dá outras providências". (Proponente: Vereador Paulo Renato Barros)

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
           
Art. 1°. - Os projetos de leis e atos normativos afins, editados pelo Poder Executivo Municipal, deverão ser encaminhados em meio físico e em meio digital, no formato DOC., para leitura pelo programa Word do pacote Microsoft Office.

Art. 2°. - Os Projetos de Leis e atos normativos afins que forem encaminhados sem o respectivo cumprimento da regra estabelecida pelo artigo 1° desta lei, não serão recebidos pelo setor de protocolo da Câmara Municipal.

Art. 3°. - Os demais procedimentos referentes ao recebimento e tramitação de Projetos de Leis e atos normativos afins, deverão seguir as regras constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES. 
 

Art. 4°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mimoso do Sul-ES, em 23 de novembro de 2017.